042874 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 042874
ACORDAO
Descritores: Extorsão de depoimento, Arguido, Princípio da livre apreciação da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00017756
Nr Documento: SJ199212160428743
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9fef4df8621f0de4802568fc003a38dc
Sumário
I - O "suspeito" é um pré-arguido e, nesta qualidade, está protegido pelo artigo 412 do Código Penal. II - Em regime de livre apreciação da prova, não tem cabimento a regra antiga de "testis unus testis nulus".