97P1410 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pires Salpico
Processo: 97P1410
ACORDAO
Descritores: Sentença penal, Requisitos, Indicação de prova, Roubo, Medida da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00034421
Nr Documento: SJ199712170014103
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a30cc0b76da1f7d4802568fc003b77fc
Sumário
I - O tribunal não é obrigado a indicar desenvolvidamente os meios de prova, mas tão somente as fontes das provas. II - Mostra-se ajustada a pena de 7 anos de prisão imposta a um arguido que participou, como co-autor material, num crime de roubo à mão armada, previsto e punido pelo artigo 210 ns. 1 e 2 alínea b) do CP, com referência ao artigo 204 n. 2 alíneas a) e f) do mesmo diploma, tendo sido subtraída a quantia global de 47110000 escudos que acabava de ser transportada numa viatura blindada.