9620684 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mário Cruz
Processo: 9620684
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Denúncia para habitação, Requisitos, Alteração, Réplica, Causa de pedir, Deficiente
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00019879
Nr Documento: RP199611269620684
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/255ef5ddf71e7bcd8025686b0066e389
Sumário
I - A insuficiência da causa de pedir não pode sanar-se na réplica. II - O requisito " há mais de um ano ", do artigo 71 n.1 alínea b) do Regime do Arrendamento Urbano, aplica-se tanto à casa própria como à arrendada.