I- O despacho que indefere os pedidos de isenção de direitos e de sobretaxa de importação deve ser fundamentado.
II- Equivale a falta de fundamentação a adopção de fundamentos que, por insuficiencia, não esclareçam concretamente a motivação do acto.
III- Esta insuficientemente fundamentado o despacho que indefere os pedidos de isenção e de sobretaxa porque diz que a recorrente declara, numa carta, que incluiu no calculo do preço de venda o montante daquelas imposições quando essa carta se refere expressamente apenas a sobretaxa e nela se diz que a sua inclusão nos preços maximos calculados não significa que se tenha procedido a sua real cobrança.