Sendo ofendido ou assistente em processo penal, um juíz de direito a exercer funções numa comarca onde existam vários juízes, será competente para a instrução requerida por aquele, o tribunal que resultar da distribuição, excluindo-se, naturalmente, o juiz ofendido.
Só se recorrerá ao tribunal da comarca mais próxima, se na comarca onde presta serviço o juíz ofendido, não existirem mais juízes.