010496 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 010496
ACORDAO
Descritores: Congelamento de conta bancaria, Caducidade, Acção de indemnização, Prazo, Processo penal
Sumário
I - A medida administrativa de congelamento de conta bancaria tomada na vigencia do Decreto-Lei n. 222-B/75 caduca nos termos do artigo 9, n. 1, do Decreto-Lei n. 313/76 se a acção de indemnização por perdas e danos não foi intentada no prazo de 6 meses. II - O prazo de 3 meses referido no artigo 11 do Decreto-Lei n. 313/76 somente e aplicavel quando o prazo de 6 meses ainda decorresse ao tempo de vigencia do Decreto-Lei n. 313/76. III - Processo criminal, nos termos do artigo 32 da Constituição somente e o que correr termos perante os tribunais e o feito criminal ja haja sido introduzido.