010496 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 010496
ACORDAO
Descritores: Congelamento de conta bancaria, Caducidade, Acção de indemnização, Prazo, Processo penal
Recorrente: Magalhães , Afonso
Recorridos: Se do Tesouro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DO TESOURO DE 1977/01/11.
Nr Convencional: JSTA00007409
Nr Documento: SA119810521010496
Data de Entrada: 25/02/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM ECON - CONGEL BENS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c8b7ab556527a55b802568fc00386566
Sumário
I - A medida administrativa de congelamento de conta bancaria tomada na vigencia do Decreto-Lei n. 222-B/75 caduca nos termos do artigo 9, n. 1, do Decreto-Lei n. 313/76 se a acção de indemnização por perdas e danos não foi intentada no prazo de 6 meses. II - O prazo de 3 meses referido no artigo 11 do Decreto-Lei n. 313/76 somente e aplicavel quando o prazo de 6 meses ainda decorresse ao tempo de vigencia do Decreto-Lei n. 313/76. III - Processo criminal, nos termos do artigo 32 da Constituição somente e o que correr termos perante os tribunais e o feito criminal ja haja sido introduzido.