008200 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008200
ACORDAO
Descritores: Delegação de poderes, Delegado, Competencia propria, Recurso contencioso, Legitimidade passiva
Recorrente: Pontes , Santiago
Recorridos: Pres do Cm - Sotaqua-soc Empreendimentos Turisticos Quarteira Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP PRES DO CM IN DG IIS 1970/04/08.
Nr Convencional: JSTA00016958
Nr Documento: SA119711021008200
Data de Entrada: 06/06/1970
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/27340ab0a0cbf9a4802568fc00373303
Sumário
I - Na delegação de poderes os actos praticados pela entidade delegada integram-se na sua competencia propria, constituindo actos da sua autoria e responsabilidade, e não da entidade delegante. II - Assim, o recurso interposto de um acto praticado com delegação de poderes deve ser dirigido contra a entidade delegada, e não contra a entidade delegante, o que determina ilegitimidade passiva desta.