014574 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 014574
ACORDAO
Descritores: Progressão normal na carreira, Tempo de serviço em categoria diversa, Interpretação da lei, Telefonista, Fundamentação do acto administrativo
Sumário
I - A exigencia da fundamentação do acto administrativo passa pela ponderação do acto pelo seu autor e pelo conhecimento, pelo administrado, das razões por que foi praticado aquele acto e não outro. II - A lei preve mediante normas gerais e abstractas sem fazer caso das singularidades que podem ocorrer em cada caso concreto. III - O sentido verbal da lei e um valor limite. IV - São distintas as carreiras de telefonista e de continuo. V - Não tendo sido extinta a carreira de continuo, o tempo de serviço nela prestado não e considerado na progressão na carreira de telefonista, nos termos da alinea a) do n. 4 do artigo 21 do Decreto-Lei n. 191-C/79.