I- A exigencia da fundamentação do acto administrativo passa pela ponderação do acto pelo seu autor e pelo conhecimento, pelo administrado, das razões por que foi praticado aquele acto e não outro.
II- A lei preve mediante normas gerais e abstractas sem fazer caso das singularidades que podem ocorrer em cada caso concreto.
III- O sentido verbal da lei e um valor limite.
IV- São distintas as carreiras de telefonista e de continuo.
V- Não tendo sido extinta a carreira de continuo, o tempo de serviço nela prestado não e considerado na progressão na carreira de telefonista, nos termos da alinea a) do n. 4 do artigo 21 do Decreto-Lei n.
191- C/79.