I- A decisão que admite um recurso jurisdicional não vincula o tribunal superior.
II- Sempre que admite um recurso, o tribunal parte, ao menos implícitamente, da premissa de ele ter sido interposto em tempo.
III- O requerimento de interposição de recurso de sentença proferida em processo de impugnação judicial de acto tributário de liquidação tem de dar entrada dentro do prazo legal no tribunal tributário que proferiu a decisão recorrida, como dispõe o art. 687, n. 1, do CPC, para onde remete o art. 169 do CPT.
IV- Por isso é extemporâneo um requerimento desse género que chegue fora de tal prazo à secretaria do tribunal, mesmo que tenha sido recebido dentro do prazo numa repartição de finanças de outra localidade.