I- Reveste natureza semi-pública o crime de furto simples em que arguido e ofendido são parentes em 3. grau (tio e sobrinha).
II- Findo o inquérito por tal crime e havendo indícios suficientes de quem foi o agente, comete-se nulidade insanável, consubstanciada na falta de promoção do processo, quando o MP, em vez de deduzir acusação, notifica o assistente para deduzi-la, limitando-se depois a acompanhar essa acusação.