036150 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ribeiro da Cunha
Processo: 036150
ACORDAO
Descritores: Condição suspensiva, Clausula acessoria, Bolsa de estudo, Acto condicional
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00043132
Nr Documento: SA119950309036150
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c78cbd8d409eb3c2802568fc003999cf
Sumário
Não é acto sob condição a deliberação de um Hospital que autoriza a concessão de uma bolsa de estudo requerida para a frequência do curso de Especialização de Enfermagem Infantil e Pedriática, "desde que a Escola de Enfermagem atribua a este Hospital outra vaga".