013126 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 013126
ACORDAO
Descritores: Acto confirmativo, Acidente de serviço, Deficiente das forças armadas, Competencia do ministro da defesa nacional, Conceito vago ou indeterminado
Recorrente: Roseiro , Ricardo
Recorridos: Mindn
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINDN DE 1979/02/13.
Nr Convencional: JSTA00007368
Nr Documento: SA119810507013126
Data de Entrada: 30/04/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - DEFIC FFAA. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5705db1b3222aab1802568fc003864d5
Sumário
I - O acto administrativo que, mantendo o decidido em acto anterior, o faz depois de apreciar factos novos, não e confirmativo deste, sendo contenciosamente impugnavel. II - Cabe ao Ministro da Defesa Nacional qualificar deficientes militares, como deficientes das forças armadas, quando esta seja feita com base no disposto no n. 4 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 43/76, de 20 de Janeiro. III - Tal despacho, porque assenta em conceitos legais vagos e indeterminados, salvo erro manifesto, não e censuravel por este Supremo Tribunal.