016708 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 016708
ACORDAO
Descritores: Funcionario eventual, Ministerio do trabalho, Equivalencia de categoria, Despacho de primeiro provimento
Sumário
A regra constante da alinea b) do n. 1 do artigo 113 do Dec-Lei 47/78, de 21-3 (Lei Organica do Ministerio do Trabalho) e aplicavel aos funcionarios admitidos a prestar serviço a titulo eventual.