016708 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 016708
ACORDAO
Descritores: Funcionario eventual, Ministerio do trabalho, Equivalencia de categoria, Despacho de primeiro provimento
Recorrente: Gantes , Manuel
Recorridos: Mintrab
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINTRAB DE 1981/07/23.
Nr Convencional: JSTA00004855
Nr Documento: SA119830609016708
Data de Entrada: 04/11/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6a17470e3c70df18802568fc00384015
Sumário
A regra constante da alinea b) do n. 1 do artigo 113 do Dec-Lei 47/78, de 21-3 (Lei Organica do Ministerio do Trabalho) e aplicavel aos funcionarios admitidos a prestar serviço a titulo eventual.