Descritores:Funcionario eventual, Ministerio do trabalho, Equivalencia de categoria, Despacho de primeiro provimento
Sumário
A regra constante da alinea b) do n. 1 do artigo 113 do Dec-Lei 47/78, de 21-3 (Lei Organica do Ministerio do Trabalho) e aplicavel aos funcionarios admitidos a prestar serviço a titulo eventual.
016708
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
A regra constante da alinea b) do n. 1 do artigo 113 do Dec-Lei 47/78, de 21-3 (Lei Organica do Ministerio do Trabalho) e aplicavel aos funcionarios admitidos a prestar serviço a titulo eventual.