029883 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 029883
ACORDAO
Descritores: Funcionário público, Comissão extraordinária de serviço, Conveniência de serviço, Regime de instalação, Cessação da comissão de serviço
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00035599
Nr Documento: SA119920707029883
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/db266c8a7305a120802568fc0038fa18
Sumário
I - Os funcionários públicos podem ser nomeados em comissão extraordinária de serviço para os serviços em regime de instalação, nos termos dos arts. 22, n. 1 e 24, n. 2 do DL 427/89, de 7 de Dezembro. II - A comissão extraordinária de serviço não pode findar a todo o tempo por conveniência da Administração, mas apenas no termo do regime de instalação, de harmonia com o que se dispõe no n. 3 do art. 24 do citado DL 427/89.