015059 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 015059
ACORDAO
Descritores: Professor do ensino preparatorio, Classificação, Acto preparatorio, Ilegalidade de interposição do recurso, Frequência de estágio
Recorrente: Melo , Maria
Recorridos: Minec e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINEC DE 1980/06/20.
Nr Convencional: JSTA00004547
Nr Documento: SA119830310015059
Data de Entrada: 11/09/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/34dea64d301c2211802568fc00383b95
Sumário
I - O acto administrativo, surgido na sequencia de recurso hierarquico da nota atribuida pelo nucleo de estagio, e acto preparatorio, pois aquela nota e mera componente da "classificação profissional", a atribuir, por despacho ministerial, como ultimo acto de certo estagio profissionalizante. II - Os actos preparatorios são insusceptiveis de impugnação contenciosa, pelo que o recurso deles interpostos e manifestamente ilegal, pelo que tem de ser rejeitado.