0007356 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Barros Baião
Processo: 0007356
ACORDAO
Descritores: Propriedade industrial, Marcas, Imutabilidade, Registo, Princípio da especialidade, Princípio da exclusividade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024097
Nr Documento: RL197803100007356
Referência Publicação: CJ 1978 PAG437
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d19d4b7176db2cd180256803000378fe
Sumário
I - As marcas destinam-se a distinguir produtos, implicando o seu registo presunção jurídica de novidade ou distinção de outra anteriormente registada. II - A marca tem de conservar a mesma identidade e se for prejudicada por qualquer modificação que afecte a sua inalterabilidade deve ser sujeita a novo registo. III - É inadmissível, em nome do princípio da especialidade ou da exclusividade do registo que a mesma marca seja registada em nome de dois titulares, mesmo que o titular do primeiro registo já não exista por ter sido dissolvido e incorporado na firma que requereu o segundo registo.