018701 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 018701
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões, Liquidação, Valor dos bens transmitidos, Abertura da herança, Correcção de valor matricial
Recorrente: Van-zeller , Cristiano
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00044629
Nr Documento: SA219960214018701
Data de Entrada: 26/10/1994
Áreas Temáticas: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3797947b0fedb6bd802568fc00393da5
Sumário
I - O valor dos imóveis relevante para efeito do imposto sucessório, nos termos do art. 30 do C.I.M.S.I.S.S.D., na redacção anterior ao dec-lei n. 252/89, de 9/8, é o valor matricial à data da transmisão. II - Exceptuam-se os casos em que antes da liquidação houve correcções ex-lege. III - Nesta última hipótese atende-se ao valor matricial à data da liquidação, valor apurado apenas em função dessas correcções ex-lege.