018701 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 018701
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões, Liquidação, Valor dos bens transmitidos, Abertura da herança, Correcção de valor matricial
Sumário
I - O valor dos imóveis relevante para efeito do imposto sucessório, nos termos do art. 30 do C.I.M.S.I.S.S.D., na redacção anterior ao dec-lei n. 252/89, de 9/8, é o valor matricial à data da transmisão. II - Exceptuam-se os casos em que antes da liquidação houve correcções ex-lege. III - Nesta última hipótese atende-se ao valor matricial à data da liquidação, valor apurado apenas em função dessas correcções ex-lege.