O descritor "Abertura da herança" classifica 10 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1966 até 2000.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
A quantia em moeda portuguesa, atribuída pelo Estado Português e na mesma quantidade, à herdeira de quem, no decurso do processo de descolonização, havia depositado escudos moçambicanos no Consulado...
I - A sucessão abre-se no momento da morte do autor da herança, visando o imposto sucessório tributar a riqueza que existe no seu património no momento dessa morte. II - Assim, se o de cujus for...
I - A transmissão dos bens da herança retrotrai-se, pela aceitação, ao momento da abertura da sucessão, ou seja, à morte do "de cuius". II - O imposto sobre sucessões e doações deverá, por isso ser...
I - A sucessão abre-se no momento da morte do seu autor. II - Os efeitos da aceitação retrotraem-se ao momento da abertura da sucessão. III - A partilha tem carácter declarativo e não...
I - O valor dos imóveis relevante para efeito do imposto sucessório, nos termos do art. 30 do C.I.M.S.I.S.S.D., na redacção anterior ao dec-lei n. 252/89, de 9/8, é o valor matricial à data da...
I - É relevante como facto aquisitivo, para o efeito da sujeição ao imposto de mais-valias em função da sua posteridade relativamente à data do DL 46373, de 9 de Junho de 1965, a abertura da herança...
I - Desde que a abertura da herança se tivesse operado na vigência da primitiva redacção do art. 30 do CSISD, o valor matricial a atender para efeitos da liquidação do imposto seria o constante das...
O valor dos bens imoveis a ter em conta para liquidação do imposto sobre sucessões e doações e o que os mesmos tinham a data da abertura da herança, corrigido pelo resultado do titulo de partilhas ou...
E de abater ao acervo da herança o passivo apurado e a responsabilidade da herança por recebimentos anteriores a sua abertura, sem oposição do Ministerio Publico para efeitos fiscais.
E ao valor matricial a data da abertura da herança, em que se transmitem os bens, devidamente corrigidos, que ha a atender para efeitos da liquidação deste imposto sobre as sucessões e doações.
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