075099 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Tinoco de Almeida
Processo: 075099
ACORDAO
Descritores: Título de crédito, Relação cambiária, Literalidade, Abstracção, Sacador, Aval, Má-fé, Excepções, Relações imediatas, Relações mediatas
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00011275
Nr Documento: SJ198712020750992
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/788b6606d7a7e6d0802568fc003a42d6
Sumário
I - As pessoas accionadas em virtude de uma letra não podem opor ao portador as excepções fundadas sobre as relações pessoais delas com o sacador ou com os portadores anteriores, a menos que o portador, ao adquirir a letra, tenha procedido conscientemente em detrimento do devedor - princípios da abstracção e literalidade. II - Devendo ser indicado o beneficiário do aval sendo este o sacador, a falta de indicação, torna o seu dador responsável da mesma maneira que o afiançado - artigos 31 e 32 da Lei Uniforme Sobre Letras e Livranças.