Não pode considerar-se que o Presidente duma Câmara Municipal agiu em estado de necessidade ou de conflito de deveres quando, face à debilidade financeira da Câmara Municipal a que preside, determinou que as quantias retidas nos salários dos trabalhadores a título de I.R.S. fossem aplicadas no pagamento de avenças e salários, em vez de serem entregues ao Estado.