00106899 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nuno Gomes da Silva
Processo: 00106899
ACORDAO
Descritores: Câmara municipal, Causas de exclusão da culpa, Causas de exclusão da ilicitude, Conflito de deveres, Direito de necessidade, Estado de necessidade, Estado de necessidade desculpante, Irs, Peculato de uso, Presidente da câmara, Responsabilidade criminal
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00039189
Nr Documento: RL2002013100106899
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/056af33ce8d12d3680256b6d00536d66
Sumário
Não pode considerar-se que o Presidente duma Câmara Municipal agiu em estado de necessidade ou de conflito de deveres quando, face à debilidade financeira da Câmara Municipal a que preside, determinou que as quantias retidas nos salários dos trabalhadores a título de I.R.S. fossem aplicadas no pagamento de avenças e salários, em vez de serem entregues ao Estado.