Se, não obstante o caracter opinativo da generalidade dos actos que a Administração deva praticar em relação a contratos administrativos, dever concluir-se da interpretação de certo acto que a Administração quis decidir autoritariamente a questão, definindo a situação juridica do interessado, o meio jurisdicional proprio e o recurso contencioso contra tal decisão, designadamente com fundamento em falta de competencia, e não a acção.