9640799 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira dos Santos
Processo: 9640799
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Conta bancária, Ficheiro informativo, Sociedade, Gerente, Assinatura, Acusação manifestamente infundada
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00019759
Nr Documento: RP199611279640799
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b23247d4bce28d8e8025686b0066e162
Sumário
I - Apesar de constar da ficha bancária que para obrigar a sociedade são necessárias as assinaturas em conjunto de ambos os gerentes, não é manifestamente infundada a acusação por crime de emissão de cheque sem provisão deduzida contra o gerente que emitiu um cheque sobre a conta da sociedade, cujo pagamento foi recusado, no prazo legal, por falta de provisão.