0000708 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Julio Santos
Processo: 0000708
ACORDAO
Descritores: Conhecimento no saneador, Recurso de agravo, Inutilidade superveniente do recurso, Arrendamento, Documento escrito, Fim contratual, Objecto negocial, Erro de escrita
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018733
Nr Documento: RP198204010000708
Referência Publicação: CJ 1982 TII PAG282
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/22f1da0eeb7ebf2e8025686b0066e332
Sumário
I - Agravando-se do despacho saneador, por nele se não ter julgado a acção, o recurso torna-se inutil, se o processo prossegue seus ulteriores termos, vindo a realizar-se, a final, o julgamento e a proferir-se a sentença. II - Num arrendamento constante de escrito particular, em que se declara que o seu fim é o da habitação, mas em que, na verdade, as partes quiseram um arrendamento para o comércio, prevalece o sentido objectivo comum da declaração.