008047 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008047
ACORDAO
Descritores: Carreira de transportes colectivos, Concorrência de pedidos, Poder discricionário, Coordenação dos transportes, Necessidades públicas
Recorrente: Calçada , Joaquim
Recorridos: Mincom
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINCOM DE 1969/05/15 / DE 1969/08/30.
Nr Convencional: JSTA00016840
Nr Documento: SA119710325008047
Data de Entrada: 01/10/1969
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/50ea9c84a80952f5802568fc0039349b
Sumário
É discricionário o poder da Administração quanto à concessão de carreiras de tansportes colectivos, quer quanto à determinação das necessidades públicas, quer quanto à consideração dos interesses da coordenação dos transportes, no caso de concorrência de carreiras (artigo 89 do Decreto n. 37272, de 31 de Dezembro de 1948).