068946 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Furtado dos Santos
Processo: 068946
ACORDAO
Descritores: Recurso de revista, Votação, Nulidade de acordão, Assinatura, Omissão, Revisão de sentença estrangeira
Decisão: Ordenado o prosseguimento do processo
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: JSTJ00007321
Nr Documento: SJ19801126068946X
Referência Publicação: BMJ N301 ANO1980 PAG381
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/407c155ee2421889802568fc0039b3f0
Sumário
A discordancia de um dos adjuntos, que assinou vencido, não obriga necessariamente a intervenção de mais dois juizes, se, com o voto do 4 juiz, se obteve o vencimento de tres votos conformes, exigidos pelo n. 2 do artigo 1099 do Codigo de Processo Civil. Esta pratica das relações e recomendada pela celeridade processual e acentua o inutil da intervenção de um 5 juiz, que, qualquer que fosse a posição assumida, não alteraria o decidido face a ja obtida conformidade com tres votos.