018107 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 018107
ACORDAO
Descritores: Sisa, Publicação em jornal oficial, Data de publicação, Lei do orçamento, Data da distribuição do jornal oficial, Imprensa nacional, Validade, Eficácia
Sumário
I - O art. 1, n. 2, da Lei n. 6/83, de 29 de Julho, que diz que a data do diploma é a data da sua publicação, deve interpretar-se como referindo-se à publicação real e efectiva e não à publicação nominal. II - A data a ter em conta, para efeitos de vigência do diploma, é a data da distribuição do Diário da República pela Imprensa Nacional. III - A publicação dos diplomas é condição da sua eficácia e não da sua validade. IV - Os diplomas entram em vigor ao mesmo tempo para todos, incluindo a Administração Fiscal.