018107 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 018107
ACORDAO
Descritores: Sisa, Publicação em jornal oficial, Data de publicação, Lei do orçamento, Data da distribuição do jornal oficial, Imprensa nacional, Validade, Eficácia
Recorrente: Martins , Jose
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST SETÚBAL PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00047355
Nr Documento: SA219970611018107
Data de Entrada: 20/04/1994
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/56081646871ffbee802568fc0039cb23
Sumário
I - O art. 1, n. 2, da Lei n. 6/83, de 29 de Julho, que diz que a data do diploma é a data da sua publicação, deve interpretar-se como referindo-se à publicação real e efectiva e não à publicação nominal. II - A data a ter em conta, para efeitos de vigência do diploma, é a data da distribuição do Diário da República pela Imprensa Nacional. III - A publicação dos diplomas é condição da sua eficácia e não da sua validade. IV - Os diplomas entram em vigor ao mesmo tempo para todos, incluindo a Administração Fiscal.