004051 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias Freire
Processo: 004051
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Bagageiro, Despacho de não indiciação, Encobrimento
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00024106
Nr Documento: SA419640729004051
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e94568a9974a0a78802568fc003786e0
Sumário
I - Não deve indiciar-se como autor do delito de contrabando um bagageiro contra quem apenas se apurou que despachou, por incumbencia de um desconhecido, um caixote cujo conteudo ignorava, mas que veio a averiguar-se que continha mercadorias contrabandeadas. II - Tambem não deve indiciar-se como encobridora a pessoa a quem o mesmo caixote foi endereçado, desde que não se mostre que esta tinha conhecimento do seu conteudo ou que promoveu a circulação.