0009057 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Alcides Almeida
Processo: 0009057
ACORDAO
Descritores: Injúrias contra autoridade, Elementos da infracção, Autoria
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00024094
Nr Documento: RL197806090009057
Indicações Eventuais: BELEZA DOS SANTOS IN RLJ ANO92 PAG167.
EDUARDO CORREIA IN DIREITO CRIMINAL PAG130.
Referência Publicação: CJ 1978 PAG1282
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c3d91a4df82eda0d80256803000378ce
Sumário
I - Para a caracterização indiciária de uma conduta como injúria contra a autoridade, basta que ela tenha capacidade para ofender a honra e consideração do visado, sem ser necessário que efectivamente as ofenda. II - Nos crimes de injúria é possível a autoria mediata, a qual se verifica, designadamente, quando alguém, com "animus injuriandi" transmite uma emissão radiofónica ou televisiva em que terceiros profiram injúrias contra alguém.