002618 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 002618
ACORDAO
Descritores: Organismo de coordenação economica, Taxa, Imposto, Inconstitucionalidade, Instituto dos produtos florestais
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Comp Nac de Resinas Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00003879
Nr Documento: SA219840314002618
Data de Entrada: 15/07/1983
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d278a4ceee1587a2802568fc00383181
Sumário
Não padece de inconstitucionalidade a face da CRP de 1976, sendo irrelevante a de 1933, a Port. 28/75, no que concerne a al. a) do n. 1.