I- A livre instalação de pombais (pombos correios) apenas com respeito das condições exigidas na matéria pela Federação Portuguesa de Columbofilia, de que fala o art. 5, do D.L. n. 36767, de 20.02.48, tem como limitação o uso que para a edificação respectiva resultar da respectiva licença de utilização.
II- A licença de utilização de certa edificação como arrecadação não comporta o seu uso como pombal.