015848 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 015848
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Incidencia, Companhia de seguros, Comissão nas vendas, Pessoa singular
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019166
Nr Documento: SA219680508015848
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/88e32a4cc7133897802568fc0037b743
Sumário
O imposto profissional devido pelas sociedades de seguros, nos termos do artigo 28 do Codigo do Imposto Profissional, incide nas comissões de angariação atribuidas as pessoas singulares e não as pessoas colectivas.