Descritores:Imposto profissional, Incidencia, Companhia de seguros, Comissão nas vendas, Pessoa singular
Sumário
O imposto profissional devido pelas sociedades de seguros, nos termos do artigo 28 do Codigo do Imposto Profissional, incide nas comissões de angariação atribuidas as pessoas singulares e não as pessoas colectivas.
015848
Supremo Tribunal Administrativo•
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O imposto profissional devido pelas sociedades de seguros, nos termos do artigo 28 do Codigo do Imposto Profissional, incide nas comissões de angariação atribuidas as pessoas singulares e não as pessoas colectivas.