023314 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 023314
ACORDAO
Descritores: Apreensão de carta de condução, Pagamento espontaneo da multa, Usurpação de poder, Competencia dos tribunais judiciais, Inibição de conduzir
Sumário
O despacho do Secretario de Estado dos Transportes que determina a apreensão de carta de condução de veiculos automoveis, na sequencia do pagamento voluntario de transgressão estradal, esta ferido de nulidade, por usurpação de poder, por essa apreensão caber apenas aos tribunais judiciais.