023314 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 023314
ACORDAO
Descritores: Apreensão de carta de condução, Pagamento espontaneo da multa, Usurpação de poder, Competencia dos tribunais judiciais, Inibição de conduzir
Recorrente: Fernandes , João
Recorridos: Se dos Transportes
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS TRANSPORTES DE 1985/09/02.
Nr Convencional: JSTA00022228
Nr Documento: SA119871008023314
Data de Entrada: 26/11/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b04a27732c6ed0a6802568fc00376e57
Sumário
O despacho do Secretario de Estado dos Transportes que determina a apreensão de carta de condução de veiculos automoveis, na sequencia do pagamento voluntario de transgressão estradal, esta ferido de nulidade, por usurpação de poder, por essa apreensão caber apenas aos tribunais judiciais.