007011 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007011
ACORDAO
Descritores: Funcionario publico, Rescisão de contrato, Falta de assiduidade, Processo disciplinar, Preterição de formalidade
Recorrente: Bensaude , Mario
Recorridos: Sse da Presidencia do Conselho
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DA PRESIDENCIA DO CONSELHO DE 1965/02/23.
Nr Convencional: JSTA00020632
Nr Documento: SA119660318007011
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/afabb34e8252a309802568fc00375c39
Sumário
Não tendo sido instaurado processo disciplinar e fundando-se a rescisão do contrato unicamente na falta de assiduidade, tal envolve, manifestamente, a preterição de uma formalidade essencial, que se traduz em violação de lei e do respectivo contrato.*