010083 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 010083
ACORDAO
Descritores: Processo de saneamento, Demissão, Informador da pide/dgs, Caso julgado penal, Audiencia previa
Sumário
I - E susceptivel de recurso o despacho que declara aplicavel a informador da PIDE/DGS a medida de demissão, nos termos do artigo 7 do Decreto-Lei n. 123/75. II - Tendo os factos integradores do comportamento previsto na alinea c) do n. 1 do referido artigo sido dados como provados e atribuidos ao funcionario em decisão condenatoria definitiva do tribunal militar territorial, que os enquadrou juridico-criminalmente na alinea a) do artigo 4 da Lei n. 8/75, de 25 de Julho, a Administração deve respeitar essa decisão judicial, nos termos do artigo 153 do Codigo do Processo Penal e, em consequencia, declarar o mesmo funcionario demitido, por imposição do mencionado artigo 7 sem necessidade da sua audição previa.