081538 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cabral de Andrade
Processo: 081538
ACORDAO
Descritores: Recurso, Ambito do recurso, Documento autentico, Força probatoria
Sumário
I - O ambito dos recursos determina-se em face das alegações dos recorrentes e, assim, so abrange as questões nelas contidas. II - O documento autentico, provando plenamente que ao notario foram feitas as declarações nele atestadas, não prova que tais declarações sejam sinceras ou eficazes (v. g. que as declarações não sejam simuladas ou isentas de reserva mental, vicios de consentimento ou outras circunstancias susceptiveis de inquinar a sua eficacia juridica). III - E irrelevante, para efeitos de prova plena, a declaração feita perante notario em escritura rectificativa de outra anterior, segundo a qual a area do predio vendido por força desta e superior a declarada na primeira escritura.
Texto
N