I- Tendo sido anulada, por sentença de que não houve recurso, a deliberação camararia de embargo e demolição de obras com fundamento de não prosseguirem dentro das condições das licenças concedidas, formou-se caso julgado no sentido de que as obras estavam sendo executadas devidamente licenciadas e em conformidade com aquelas licenças.
II- Exigindo novos elementos de informação para com base neles indeferir o pedido de prorrogação do prazo para a execução das obras, a Camara não so revogou, sem que o pudesse fazer, as autorizações anteriormente concedidas, como ofendeu o caso julgado formado, procurando alcançar por via indirecta o objectivo que com as deliberações contenciosamente anuladas, visara.*