016912 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 016912
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Incidencia, Suprimentos, Sociedade anonima
Recorrente: Confidente-construc Funcionais Imobil Natureza Turist Economica Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015925
Nr Documento: SA219731024016912
Data de Entrada: 23/01/1973
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c00da0efb54dbf07802568fc00372930
Sumário
As prestações em dinheiro ou fornecimentos de capital efectuados por um socio a sociedade anonima, sem data certa ou pre-fixada de reembolso, revestem a natureza de suprimentos, e estão sujeitos a imposto de capitais, por abrangidos no n. 5 do artigo 6 do Codigo do Imposto de Capitais, que na generica referencia a juros de suprimentos feitos pelos socios as sociedades inclui nestas as sociedades anonimas.