033265 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 033265
ACORDAO
Descritores: Militar, Instituto superior militar, Ajudas de custo, Processamento de abonos, Caso decidido
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00042011
Nr Documento: SA119940630033265
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b35f3e68ff289016802568fc003993f9
Sumário
I - O acto de processamento ou de liquidação de ajudas de custo é um acto administrativo, que não impugnado oportunamente se firma na ordem jurídica como "caso decidido" ou "caso resolvido". II - Assim, o acto de indeferimento do pedido de concessão de ajudas de custo, feito pela viúva de um militar nomeado para frequentar o Curso de Formação de Oficiais, de 1987 a 1989, no Instituto Superior Militar, não é verdadeiramente executório e definitivo, e, portanto, lesivo de direitos e interesses legalmente protegidos, sendo contenciosamente irrecorrível.