I- Os "descobertos" são uma modalidade de fornecimento de crédito bancário através de levantamentos que são levados a débito da conta do creditado, tendo normalmente por fonte a abertura de crédito, como contrato de contrahendo.
II- O empréstimo comercial entre comerciantes admite, seja qual for o seu valor, todo o género de prova; o contrato de mútuo feito por estabelecimento bancário a não comerciante só pode provar-se por documento particular.
III- O extracto de uma conta de depósito à ordem de uma casa bancária a favor de determinada pessoa só pode provar os recebimentos por parte do autor do documento (isto é, os pagamentos feitos ao banco), não os recebimentos por parte do titular da conta.