002820 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 002820
ACORDAO
Descritores: Isenção de sisa, Aquisição de casa para habitação propria, Residencia permanente, Agregado domestico
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Cunha , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00005636
Nr Documento: SA219860219002820
Data de Entrada: 06/04/1984
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bc1c70ac6ada0be3802568fc00384adc
Sumário
Havera que considerar como relevante e eficaz, para os efeitos do disposto no artigo 16-A do CS, e assim como acto consolidante da isenção, a ocupação do predio adquirido por elementos do agregado familiar do adquirente, e não apenas forçosamente por parte deste.