0034381 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Nunes
Processo: 0034381
ACORDAO
Descritores: Direito de propriedade, Propriedade horizontal, Parte comum, Parte integrante
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00013474
Nr Documento: RL199105210034381
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA IN CÓDIGO CIVIL ANOTADO 2ED V3
PAG420.
Referência Publicação: CJ ANOXVI 1991 T3 PAG149
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3faddb7dd5bd09b48025680300020e61
Sumário
I - O telhado e os terraços de cobertura só são considerados partes comuns quando a sua função é exercida no interesse de toda a construção. II - Se a cobertura de uma fracção (rés-do-chão), visa apenas a sua protecção, estando afecta ao uso exclusivo do proprietário da mesma, não integrando a ossatura do prédio, deve ser considerada parte integrante na fracção e não parte comum.