I- O despacho ministerial que nega a inclusão do nome do recorrente numa lista nominativa de publicação exigida por lei, por entender que a situação deve ser apreciada previamente por uma Comissão, não e inexistente nem ineficaz antes dessa publicação, mas sim definitivo e executorio, pois que a pretensão do recorrente de não ser sujeito aquela apreciação (independentemente do seu resultado) foi definitivamente afastada pelo despacho, que foi foi comunicado aos serviços e notificado ao recorrente para ser desde logo tido em conta.
II- A alinea a) do n. 1 do art. 87 do Estatuto da Carreira Docente Universitaria refere-se a todos os professores catedraticos (definitivos ou provisorios, recrutados por convite, transferencia ou concurso) que o eram ao tempo da entrada em vigor desse diploma.