I- Nas Acções de Indemnização propostas ao abrigo do Dec-Lei 48051, de 21/11/67, para ressarcimento de danos emergentes de actos de gestão publica, a causa de pedir consiste no conjunto de pressupostos exigidos pela Lei para que surja o direito a indemnização - "Acto, Ilicitude, Culpa, Dano e Nexo de Causalidade entre este ultimo e o primeiro".
II- Por força da alinea h) do n. 1 do artigo 51 do Dec-Lei 100/84, de 29/3, compete as Camaras Municipais promover todas as acções necessarias a administração do patrimonio municipal (que inclui as Estradas e Caminhos Municipais) e a sua conservação.
III- A queda de um muro que permitia infiltrações de agua e humidade, nunca foi objecto de trabalhos de conservação e foi unica causa de acidente grave de que resultaram danos em viatura e morte de uma pessoa, torna a Camara, proprietaria do mesmo, face a sua omissão ou abstenção de agir devidamente comprovada, responsavel pelos danos patrimoniais e não patrimoniais causados aos lesados pelo acidente verificado.