041348 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manuel Luís Pinto de Sá Ferreira
Processo: 041348
ACORDAO
Descritores: Suspensão da execução da pena, Alteração do prazo, Poderes do supremo tribunal de justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00020873
Nr Documento: SJ199310070413483
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b2339826da8cf469802568fc003a9506
Sumário
I - Se o acórdão da 1. instância nada diz a respeito do prazo de suspensão da execução da pena, apontando somente para um prazo de suspensão superior a um ano, mas compreendido num quadro que se alarga até cinco anos (artigo 48, n. 4 do Código Penal de 1982), o Supremo Tribunal de Justiça pode fixar, em recurso, esse prazo. II - Essa fixação pelo Supremo Tribunal de Justiça não importa modificação essencial do acórdão recorrido e, pelo contrário, vai corresponder às suas premissas e completar o pensamento do julgador, pelo que a correcção é possível por força do disposto no artigo 380, n. 2 do Código de Processo Penal.