004299 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 004299
ACORDAO
Descritores: Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Materia de facto, Fixação dos factos materiais
Recorrente: Adir-representações e Comercio Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00011563
Nr Documento: SA219870401004299
Data de Entrada: 24/11/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c20e4a64ce18728d802568fc0036e681
Sumário
O erro na "apreciação da materia de facto" e na "fixação dos factos provados" escapa a competencia da 2 Secção do STA, por constituir mera questão de facto [artigo 21, n. 4, do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF)].