0010348 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Clemente Lima
Processo: 0010348
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Âmbito, Pena principal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00029271
Nr Documento: RP200009200010348
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/94b8ed260dec855a80256997004ff3a2
Sumário
I - No artigo 7 alínea d) da Lei n.29/99, de 12 de Maio, o legislador norteou-se por uma ideia fulcral de gravidade da infracção, definida em função da pena, dita principal, de prisão ou de multa, sem ter como especial preocupação as hipóteses em que à pena principal acresçam eventualmente penas complementares ou acessórias. II - Assim, o crime do artigo 148 ns.1 e 3 do Código Penal de 1982, punido com prisão até um ano e multa até 100 dias, está amnistiado nos termos do citado artigo 7 alínea d) da Lei n.29/99.