039917 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ribeiro da Cunha
Processo: 039917
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Recurso jurisdicional, Prejuízo de difícil reparação, Fundamento, Impugnação especificada
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00045282
Nr Documento: SA119960321039917
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4d5e696f7aec5204802568fc0039550b
Sumário
I - Sobre o requerente impende o ónus da afirmação dos factos concretos reveladores e integradores do prejuízo de difícil reparação. II - Indeferido o pedido de suspensão da eficácia por inverificação dos requisitos positivos da al. a) e negativo da al. c) do n. 1 do artigo 76 da LPTA, improcede o recurso jurisdicional se na respectiva alegação não tiver sido impugnada a decisão quanto ao considerado não preenchimento do requisito daquela al. c), atendo o carácter cumulativo dos requisitos previstos no n. 1, para que se decrete a suspensão de eficácia.