001324 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 001324
ACORDAO
Descritores: Delito aduaneiro, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da materia
Recorrente: Braga , Antonio e Outro
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL.
Nr Convencional: JSTA00010633
Nr Documento: SA219790110001324
Data de Entrada: 08/07/1978
Áreas Temáticas: DIR ADUAN. DIR PROC ADUAN CONT.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/498dae88f7e4d2eb802568fc0036d275
Sumário
A 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo (Contencioso Tributario) e incompetente, em razão da materia, para conhecer dos recursos das decisões proferidas em processos por delitos fiscais.