I- Comete o crime do artigo 23 do Decreto-Lei n. 430/83, de
13 de Dezembro, o que detem em seu poder substancia ou preparados compreendidos nas suas Tabelas I a III, independentemente da intenção da sua comercialização ou trafico.
II- A co-autoria supõe a existencia de um acordo previo dos comparticipantes relativamente a actividade desenvolvida por cada um.