029945 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: J Gonçalves Pereira
Processo: 029945
ACORDAO
Descritores: Pessoal da caixa geral de depósitos, Pensão de aposentação, Cálculo da pensão
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00034542
Nr Documento: SA119920521029945
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2e23e9677437e838802568fc00390137
Sumário
Só são cconsideradas como remuneração, para efeito de aposentação, as parcelas que respeitem ao cargo pelo qual o subscritor é aposentado, sejam elas ordenados, salários, gratificação, emolumentos e outras retribuições, certas ou acidentais, fixas ou variáveis, desde que sejam de carácter permanente e de atribuição obrigatória, mas não resultantes de acumulação de outros cargos, e não estejam por força de lei isentas de pagamento de quota para a aposentação.*